Outro dia a Luisa falava com um grupo de noivinhas cariocas que estão nos ajudando na Expo Noiva Cariocas sobre um assunto bem polêmico para o mercado de casamentos: A VENDA CASADA. A grande questão é que a VENDA CASADA é uma prática super abusiva, além de ser crime previsto por Lei, com punições severas. Os direitos do consumidor em relação a isso estão assegurados no Código de Defesa do Consumidor. Tá, tudo bem, meninas, mas o que é VENDA CASADA e como posso identificá-la e me proteger?
O que é VENDA CASADA?
Venda casada é a prática ilegal de vender um item ou serviço atrelado a outro obrigatoriamente. No Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8.078/90, artigo 39º, explica bem do que se trata: “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”. Ou seja: Sabe aquele buffet delicioso que você queria contratar, mas que só pode ser adquirido junto às bebidas ou ao salão de festas? Então, por mais comum que pareça, isso é venda casada!.
Para ficar mais fácil de entender: um dos casos mais clássicos de venda casada que existiam no Brasil eram os lanches de fast food que vinham com brinquedos. Antes de existir esta Lei do Código de Defesa do consumidor, os brinquedos só poderiam ser adquiridos ao comprar o lanche, ou seja, a aquisição do brinquedo era atrelada à compra de outro item. Hoje em dia, após a Lei contra a VENDA CASADA, as grandes redes de fast food são obrigadas a venderem os brinquedos separadamente.
Outra forma famosa de praticar a venda casada é estipular um mínimo a ser contratado ou consumido quando o cliente vai efetuar a compra ou fechar com um fornecedor. Um exemplo: Ao contratar um fornecedor de convites, o mínimo para compra é cinquenta convites. Isso também configura crime, sabiam? Você pode consumir quantos itens quiser, sem ser obrigado a adquirir um mínimo necessário obrigado pelo fornecedor. Caso alguém te ofereça este tipo de proposta, recuse, é crime. Procure seus direitos.
É muito triste que essa prática ainda exista no mundo dos casamentos, pois atrapalha nos noivos, a livre-concorrência, os serviços e até mesmo a economia. Ao praticar a VENDA CASADA, os estabelecimentos prejudicam pequenos fornecedores, que não conseguem crescer e vender devido a esta prática criminosa.
O que devo fazer para escapar deste golpe?
Em uma reportagem para o jornal O Globo, Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste, diz que é importante conhecer os direitos e estar bem informado para argumentar com o fornecedor e conseguir escapar da venda casada: – Se o comércio ou fornecedor de serviço não dá opção de escolha, quando ele obriga a adquirir um pacote sem oferecer os itens separadamente, é venda casada. O passo seguinte a esta argumentação, complementa Ferraciolli, do Procon-SP, é mostrar ao fornecedor que ele está errado: – A lei está ao lado do consumidor, e todo comércio é obrigado a ter um exemplar do Código à disposição. Então, basta, com calma, o cliente pegar o CDC e mostrar que o inciso I do artigo 39 proíbe a venda casada. Caso o fornecedor insista nesta prática, o Procon recomenda que seja feita a denúncia o quanto antes. Se você identificar um caso desses, ligue para uma delegacia de polícia, procure o Ministério Público e denuncie. Você também pode ir a um dos postos de atendimento do PROCON ou entrar em contato através do Disque 151.
A VENDA CASADA é uma prática abusiva, que fere o direito de escolha do consumidor. O perfil do Senado Federal disponibilizou uma imagem bem bacana dando exemplos de venda casada. Caso se depare com algum desses tipos de prática, exerça seus direitos e denuncie ao Procon! Esta é a melhor forma de reduzirmos ainda mais essa prática e nos protegermos de fornecedores que se aproveitam de um momento tão delicado na vida de um casal. Ninguém merece, né?
Se rolar mais alguma dúvida, entrem em contato com a gente! Vamos adorar ajudar ainda mais nossas noivinhas e noivinhos a conhecerem seus direitos. 🙂
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